Corte analisou constitucionalidade de três artigos da ‘Lei Seca’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (19) regras de trânsito que punem o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Os ministros consideraram improcedentes as três ações que questionavam artigos da lei.
O julgamento das ações começou na quarta-feira (18) e foi finalizado nesta quinta-feira.
Uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, que estabeleceu a “tolerância zero” ao álcool no organismo dos motoristas.
A Corte já havia adiado a discussão do tema em diversas oportunidades.
Segundo o presidente do TSE, a multa não desrespeita a Constituição.
“A norma é apenas mais um dos muitos dispositivos para que se possibilite o combate efetivo contra acidentes automotivos causados pelo abuso de álcool”, justificou.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece 0,5 g/L de álcool no sangue para motoristas em geral e de 0,2 g/L para menores de 21 anos, não há nenhum valor permitido no Brasil.
Antes da “Lei Seca”, a tolerância era de até 0,6 g/L.