sexta-feira, 3 maio 2024

Parcelamento – Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes no Paraná

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais.

Até então, o parcelamento máximo era de três meses, mas em função da pandemia, a Receita Federal aumentou o prazo.

Os boletos já estão disponíveis para download no site fazenda.pr.gov.br.

Para emissão, é preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo.

O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos de janeiro a maio de 2021.

A data do vencimento da primeira parcela ou do pagamento a vista é definido pelo final das placas dos veículos.

Placas com final
Confira os prazos de pagamento:

– À VISTA (bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01
3 e 4 / 19/01
5 e 6 / 20/01
7 e 8 / 21/01
9 e 0 / 22/01

– PARCELADO (sem bonificação)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01 – 18/02 – 18/03 – 19/04 -18/05
3 e 4 / 19/01 – 19/02 – 19/03 – 20/04 – 19/05
5 e 6 / 20/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04 – 20/05
7 e 8 / 21/01 – 23/02 – 23/03 – 23/04 – 21/05
9 e 0 / 22/01 – 24/02 – 24/03 – 26/04 – 24/05

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

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