quinta-feira, 2 maio 2024

Marco Temporal: Senado contraria STF e aprova tese do marco temporal para terras indígenas

Após definir urgência, senadores decidiram seguir texto que vai na contramão do definido pelo Supremo.

O plenário do Senado aprovou, nesta 4ª feira (27.set), o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A decisão veio por 43 votos a favor e 21 contrários, e vai na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana considerou a tese inconstitucional e negou que ela seja aplicada.

O texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Câmara dos Deputados, com a definição de que terras indígenas só podem ser demarcadas caso comunidades comprovem estar no território em 1988, à época da promulgação da Constituição Federal.

Essa perspectiva foi definida como inconstitucional na última semana pelo STF.

Por nove votos a dois, a Corte considerou que existem questões culturais que podem interferir na comprovação da presença indígena em territórios.

Os ministros também consideraram que terras ocupadas tradicionalmente fazem parte dos direitos indígenas – assim como reconhecimento de organização social, costumes, línguas e crenças.

A perspectiva do Congresso traz o oposto do definido pela Corte, e quer a manutenção da regra temporal para definir a demarcação.

O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que poderá vetar partes ou toda a proposta.

Conflito com STF

A votação em plenário veio na esteira de ameaças da oposição para obstruir a votação de projetos no Congresso, além de uma série de críticas feitas por deputados e senadores contra decisões recentes da Corte – entre elas, o próprio marco temporal.

Apesar da aprovação do texto, a medida esbarra com a decisão do Supremo e pode ser considerada inconstitucional pela Corte.

O movimento poderá ser feito por partidos políticos ou até mesmo por alguma instituição que defende a causa indígena, nos modelos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme analisou ao SBT News a advogada constitucionalista Vera Chemim.

“A partir do momento que se cria essa nova Lei, após ser aprovada e promulgada, alguém pode judicializar um dispositivo da Lei ou a própria Lei junto ao Supremo Tribunal Federal, para pedir que o Supremo declare a Lei inconstitucional”, diz.

“O Supremo vai, seguramente, decidir ir de acordo com a decisão que os ministros tomaram”, completa a advogada, que tem mestrado em administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo.

Na prática, a indicação é que a Corte volte atrás na decisão do Congresso e anule o projeto aprovado, caso o texto não seja vetado pelo próprio presidente Lula.

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Fonte:sbt news

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