Caso ocorreu em 2019 em Camboriú, no Litoral Norte. Estado e município foram condenados.
A condutora de uma motocicleta que foi multada por não usar cinto de segurança será ressarcida e terá os pontos excluídos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível de Camboriú, no Litoral Norte, onde a penalização foi registrada.
O caso ocorreu em 2019 e a determinação judicial foi divulgada em 20 de agosto.
Com a decisão, foi determinada a exclusão dos pontos aplicados pelo órgão estadual competente.
A Justiça condenou o município a devolver a quantia da multa, R$ 195,23, com juros. As partes podem recorrer.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado e município alegaram ilegitimidade passiva no caso.
No processo, o Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo município, que é responsável pela fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas.
Já a Prefeitura de Camboriú afirmou não ter agente de trânsito e que o controle é feito por convênio com a Polícia Militar.
Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que, embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias é do município.
Já o Estado também deveria ser citado, pois a condutora solicitou a retirada dos pontos na carteira.
“A incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos”, disse o TJSC.
Portal Voxnet – Via G1
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