sábado, 27 abril 2024

Guaíra – Município inicia entrega dos boletos de IPTU e Alvará 2021

A Secretaria Municipal da Fazenda efetua hoje (19/04), a postagem dos boletos referentes ao Tributos Municipais do ano de 2021, sendo eles: ISS-Fixo, Alvará e IPTU.

O IPTU fica com o vencimento em Cota única definido para 14/06/2021, com desconto de 10%.

Esse ano a grande novidade é a possibilidade do pagamento em até 05 parcelas, desde que o valor mínimo da parcela seja igual ou superior a R$ 47,65, valor esse correspondente a 01 UFG.

Os vencimentos para quem optar pelo pagamento parcelado são os seguintes: 1ª Parcela com vencimento em 14/06/2021, 2ª Parcela 14/07/2021, 3ª Parcela 16/08/2021, 4ª Parcela 14/09/2021 e 5ª Parcela 10/10/2021.

O Alvará e a Inspeção Sanitária, para as empresas em geral, fica fixado o vencimento, em parcela única, para o dia 20/05/2021.

Os contribuintes receberão boleto único contendo as duas taxas.

A partir deste ano, com a Lei Complementar 01/2021 em vigor, os Microempreendedores Individuais – MEIs ficam isentas do pagamentos das Taxas de Alvará e Inspeção Sanitária.

Quanto ao ISS-fixo para profissionais autônomos, o vencimento em parcela única também fica fixado para o dia 20/05/2021, porém para esse tributo existe a opção de pagamento em 03 parcelas, sendo: 1ª PARCELA 20/05/2021, 2ª PARCELA 21/06/2021 E 3ª PARCELA 20/07/2021.

Como em todos os anos, a entrega dos carnês de IPTU de imóveis com edificação será realizada pelos correios.

Os proprietários de terrenos vazios deverão retirar seus carnês no Balcão de atendimento da Tributação, com exceção daqueles contribuintes que atualizaram seus cadastros com endereço de Correspondência.

Para esses, a entrega também será realizada via Correios. Os Carnês de Alvará e ISS-Fixo também serão entregues pelos correios.

As guias para pagamento antecipado já podem ser emitidas pela internet, através do site do município www.guaira.pr.gov.br, pelo link “IPTU Emissão de Guias” para o IPTU, e pelo link “Alvará – Emissão de Guias” para Alvará e ISS-Fixo.

Os contribuintes que optarem por realizar o pagamento pela guia gerada no portal, devem desconsiderar o carnê entregue pelos correios.

Para o IPTU, as solicitações de Não Incidência, prevista no art. 6º p. 4º, Redução de Alíquota prevista no art. 15º p. 2º e Isenção prevista no Art. 18º deverão ser protocoladas até o dia 14/06/2021.

Segundo o Secretário de Fazenda, Antonio Carlos Alves, “No início do ano realizamos uma reunião onde tivemos a preocupação de prorrogar o pagamento dos tributos, conforme ficou disposto o decreto nº 162/2021, para dar mais tempo ao planejamento orçamentário dos contribuintes, considerando que estão fragilizados pelas consequências que a pandemia trouxe à todos”, destacou.

Maiores esclarecimentos também podem ser obtidos através dos telefones (44) 3642-9904 e (44) 3642-9920 – Diretoria de Tributação.

DICSI – Texto: Diretoria de Tributação/Foto: Gabriel Gurjão/Revisão: Cíntia Marques

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