segunda-feira, 20 maio 2024

Guaíra – Doe seu Imposto de Renda CMDCA

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que os contribuintes do Imposto de Renda, tanto Pessoa Física, como Pessoa Jurídica, tem até o dia 31 de maio para poder assegurar que parte do imposto de renda devido, fique em Guaíra e seja investido em programas ou projetos que atendam idosos, crianças e adolescentes.

A Campanha de Incentivo Fiscal está em vigor, com iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Está sendo realizada com muitos voluntários, que trabalham para informar os contribuintes sobre os procedimentos necessários para que a doação seja efetivada.

É justamente pela falta de informação que muitos contribuintes deixam de participar da campanha.

Os contribuintes Pessoas Físicas podem destinar até 3% do imposto devido para uma conta especial do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direito da pessoa Idosa.

Já para as empresas o limite de doação é de 1% do imposto devido.

Os contribuintes estão amparados em lei e poderão efetuar a doação sem medo.

Confira os passos a seguir:

— Preencher ficha de “Doações Diretamente na Declaração”

— Escolher o modelo completo da declaração

— Sistema emitirá Darf a ser pago até o prazo da declaração

No preenchimento da ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, o cidadão deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido.

Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada à doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.

Logo após, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e esperar o sistema emitir o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deve ser pago sem parcelamento até o último dia de entrega da declaração.

De acordo com informações da Receita Federal, todos os documentos referentes à declaração de impostos de renda e comprovantes de Darf precisam ser arquivados pelo prazo de cinco anos.

Para fazer o depósito para a campanha deposite a sua contribuição na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via depósitos identificados na Conta Corrente n.º 259004, agência 0641–6 no Banco do Brasil, CNPJ n.º 11.419.824/0001–17, e do Fundo Municipal dos Direito da pessoa Idosa na Conta Corrente n.º 27.897-1, agência 0641–6 no Banco do Brasil, CNPJ n.º 28.812.365/0001–30.

Existe a possibilidade de realizar doações espontâneas, essas doações, de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser feitas a qualquer momento por meio de depósito identificado na Conta Corrente n.º 259004, agência 0641–6 no Banco do Brasil.

Para mais informações procure seu contador.

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