segunda-feira, 13 maio 2024

Guaíra – Decreto Municipal 331/2021 em vigor

Na manhã de ontem, segunda-feira (02), o Comitê Gestor Local de Coronavírus esteve reunido na sede da Guarda Municipal, para deliberar o novo Decreto de enfrentamento ao covid-19, registrado sob n.º 331/2021.

Presentes os membros titulares do Comitê, o Diretor de Vigilância Sanitária, Francisco do Amaral Fontes, apresentou os atuais dados epidemiológicos da cidade, inclusive com os índices de vacinação, mostrando que 77% da população acima de 18 anos está imunizada em primeira dose.

Em sequência, o Comitê debateu sobre a prudência nas deliberações a serem tomadas, em atenção a nova variante do vírus, que pode causar grandes complicações, caso generalizada.

O Procurador Jurídico, Dr. João Fernando Grecillo, apresentou as disposições do novo Decreto Estadual, publicado na data de 30 de julho de 2021, registrado sob n.º 8178, que pode ser conferido, na íntegra, em anexo.

Além disso, ressaltou a cronologia dos atos oficiais do Município, em enfrentamento ao vírus, publicados até hoje.

As demandas e pedidos formulados à Vigilância Sanitária foram repassados ao Comitê, que passou a deliberar, ou seja, votar cada item.

Confira a seguir as principais disposições liberadas:

-Período das 00h às 05h a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas;

-Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos, mediante o cumprimento da capacidade máxima de 50% do local, das 05h às 00h.

Comércios do tipo restaurantes, bares, lanchonetes, padarias/panificadoras e conveniências poderão funcionar após esse horário somente no sistema delivery;

-As atividades religiosas nos templos estão permitidas conforme Resolução Sesa 705/2021;

-Fica autorizado a realização de eventos, mediante protocolo prévio junto à Vigilância Sanitária em até 05 dias úteis anteriores à data do evento, sendo observados o horário permitido para circulação de pessoas, a capacidade máxima do local em 40%, respeitado o limite máximo de 400 pessoas acima de 12 anos;

-Fica autorizado a realização de som ao vivo nos eventos e nos estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes e restaurantes, desde que o público permaneça sentado com distanciamento mínimo de 1,5 metros dentro das respectivas capacidades máximas;

-Fica autorizada a retomada das Oficinas Culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, desde que seguindo o cumprimento das medidas sanitárias já publicadas;

-Fica autorizado o acesso ao Centro Náutico Marinas para realização de caminhadas e passeios ciclísticos, sendo vedada a permanência no local.

O Prefeito agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião reforçando o pedido para o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social, higienização correta das mãos e demais normas.

O Decreto estará em vigor até o dia 16 de agosto de 2021. Confira-o na íntegra em anexo.

Texto e Foto: Andressa Teleste/Revisão: Cíntia Marques

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