segunda-feira, 20 maio 2024

Guaíra – Ciclomotores e ciclo-elétricos devem ter registro e licenciamento

O Município de Guaíra, via Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, informa que para fazer o uso dos ciclomotores e ciclo-elétricos é necessário a realização o registro e licenciamento dos mesmos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos executivos de trânsito será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

— Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

— Código específico de marca/modelo/versão;

— Realização de pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador.

Além desses documentos será exigida também a apresentação de:

— No caso de pessoa física: nota fiscal do veículo ou Declaração de Procedência prevista no Anexo I desta Resolução e original e cópia do documento de identificação e do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do veículo;

— No caso de pessoa jurídica: nota fiscal do veículo ou a Declaração de Procedência, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(s) da empresa e original e cópia do Contrato Social ou do Estatuto Social da empresa e do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

— No caso de representação por procurador, além dos documentos listados acima: procuração original com fins específicos e com reconhecimento de firma do outorgante (proprietário do veículo), original e cópia do documento de identificação e do CPF do outorgante e original e cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do outorgado (procurador).

Para o registro e o licenciamento junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dos ciclomotores e ciclo-elétricos fabricados antes de 31 de julho de 2015, e que não possuam código específico de marca/modelo/versão, em vez dos documentos previstos acima, será exigida a apresentação de laudo de vistoria, emitido no Sistema de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV), e precisará constar o número de motor (se aplicável) e o Número de Identificação Veicular (VIN), que comprove o atendimento dos itens de segurança obrigatórios definidos pelo CONTRAN e nas demais normas de trânsito.

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