sábado, 4 maio 2024

Entenda – ‘Revisão da vida toda’ pode aumentar valores de aposentadorias

A ação que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento da chamada “revisão da vida toda” que poderá levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ação, que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

Essa revisão – caso aprovada pelo STF – é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.

Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.

Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

“Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, aponta.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial.

“Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Quem pode ser beneficiado pela ‘revisão da vida toda’
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, caso o STF dê decisão favorável, é preciso preencher os seguintes requisitos:

Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;

Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;

Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos, ressalta Badari.

Ele afirma que a maioria de atrasados tem valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.

O advogado dá como exemplo um aposentado que ganha R$ 2 mil por mês.

Se ele ganhar a revisão da vida toda e o benefício dele subir para R$ 2.400, os R$ 400 de diferença que ele perdeu a cada mês serão multiplicados por 5 anos, ou seja, 60 meses, o que dará R$ 24 mil, mais juros e correção.

Para o valor é contabilizado ainda o tempo que durar o processo.

Se durou, por exemplo, dois anos, os R$ 400 são multiplicados por 24 meses, o que dá R$ 9.600, mais juros e correção.

Revisão não é para todo mundo, alertam advogados
Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta que não é todo mundo que será beneficiado por essa revisão, uma vez aprovada pelo STF.

“Ela se aplica para alguns casos específicos como, por exemplo, quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu desse emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou em valor menor”, explica.

Segundo Cherulli, para saber se vale a pena entrar com a ação, é importante simular o cálculo com a ajuda de um especialista para saber o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo.

“Quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão”, aponta.

Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão, destaca Cherulli.

Portal Voxnet – Via G1

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