terça-feira, 30 abril 2024

Eleições – Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A lei eleitoral prevê a prisão somente em flagrante delito

Nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado.

Já os eleitores, não podem ser presos cinco dias antes das eleições, no dia 27.

Nesse caso, o eleitor só será preso em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

No dia das eleições pode ser feita a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Até o término do horário de votação é proibido a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas.

AS denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple).

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Fonte:BAND NEWS

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