A escolha se estende ainda aos trabalhadores que atuam em empresas e possuem carteira assinada, mas que têm interesse em abrir seu próprio negócio.
Por isso, muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de manter o registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e se tornar um microempreendedor individual.
Então, se este é o seu caso, saiba que é possível atuar nos dois regimes, mas para que você entenda melhor como isso funciona, continue acompanhando esse artigo e veja como proceder neste caso para garantir os direitos e benefícios oferecidos aos trabalhadores brasileiros.
Quem tem carteira assinada pode ser MEI?
Não existe lei específica que proíba um trabalhador em regime CLT de se registrar em uma empresa.
O único impedimento é o empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.
Mas antes de tomar essa decisão, verifique se a empresa onde atua possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades, principalmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo.
Então, a orientação é: antes de se registrar verifique as cláusulas do contrato de trabalho.
Direitos de quem é CLT e MEI
Quando o trabalhador se registra como MEI, passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais empreendedores, uma vez que também contribui à Previdência Social, o que também garante a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.
Além disso, as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para concessão da aposentadoria, auxílios e pensões em caso de necessidade.
Outros direitos
É importante que o trabalhador entenda que continua tendo direito ao recebimento de outros benefícios, como o PIS (Programa de Integração Social) e FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), que são assegurados àqueles que são regidos pela CLT.
Para isso, basta cumprir os requisitos de cada um dos benefícios.
Vale lembrar que por si só, o registro MEI não dá acesso a esses benefícios.
No entanto, o trabalhador poderá perder o direito ao seguro-desemprego, pois, o recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.
Desta forma, é considerado que o MEI se trata de uma fonte extra de renda e, por isso, o trabalhador não precisaria de obter o seguro.
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