domingo, 5 maio 2024

Destaque – Município de Guaíra tem contas do ano de 2020 plenamente aprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do paraná publicou na manhã de 10/01, uma matéria falando sobre a o resultado levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em relação aos gastos dos municípios durante o pleito eleitoral de 2020.

Apenas 63 municípios tiveram suas contas plenamente aprovadas, como é o caso de Guaíra.

Das 399 PCAs do Poder Executivo municipal relativas ao exercício de 2020, 336 (84% do total) tiveram apontamentos de irregularidades pela CGM na avaliação inicial.

Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de Prestação de Contas Anuais da unidade e autor do levantamento, as três restrições mais recorrentes são justamente aquelas ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).

O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade.

A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa.

Essa situação afronta o artigo 42 da LRF e também os critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 PCAs de municípios em 2020 – 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores de controle externo do TCE-PR foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020.

A prática, que fere o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997, ocorreu em 113 PCAs, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral.

Em 81 PCAs (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019).

Essa situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral; na Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Adaptação do texto: Cíntia Marques/ Fonte: https://m.tce.pr.gov.br/noticias/noticia.aspx?codigo=9587 /Foto: Ricardo Lopes

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