sábado, 27 abril 2024

Demarcação: Suspensa demarcação de terras indígenas em Guaíra e região

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou, parcialmente, uma decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas na região de Guaíra.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou, parcialmente, uma decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná.

Em voto proferido nesta sexta-feira (22), Toffoli reconheceu que não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas no processo – a Ação Cìvel Ordinária (N. 3.555/DF).

Na prática, a decisão do ministro suspende as demarcações no Oeste do Paraná.

A decisão liminar revisada por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin.

A decisão de Toffoli acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae – figura jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer informações relevantes ao trâmite judicial.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura da Guaíra também ingressaram na ação como amicus curiae.

Nesse contexto, a FAEP tinha interposto um agravo de instrumento, em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.

Ao longo de seu voto, o ministro destacou a argumentação da FAEP, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e não a questão das demarcações de terras indígenas.

Além disso, a Federação destacou que “não há na ACO [Ação Cível Ordinária], em momento algum, há menção a eventuais conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das comunidades indígenas”.

Em outro ponto, Toffoli manteve o ponto da liminar que deferia a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atuar de modo a colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra.

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