domingo, 5 maio 2024

Crime – Gato de energia elétrica pode configurar furto ou estelionato

O furto de energia elétrica é crime previsto em lei

O furto de energia elétrica é crime previsto em lei: por desvio na corrente que passa no medidor, tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Já o “gato” por adulteração do medidor caracteriza estelionato, tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Além disso, os valores devidos e o valor de instalação de um novo medidor são cobrados do responsável.

O furto de energia pode ocasionar incêndios por curto-circuito, avarias em equipamentos e eletrodomésticos e até acidentes graves.

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Fonte:Catve

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