O furto de energia elétrica é crime previsto em lei: por desvio na corrente que passa no medidor, tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já o “gato” por adulteração do medidor caracteriza estelionato, tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Além disso, os valores devidos e o valor de instalação de um novo medidor são cobrados do responsável.
O furto de energia pode ocasionar incêndios por curto-circuito, avarias em equipamentos e eletrodomésticos e até acidentes graves.