domingo, 5 maio 2024

Boa Notícia – Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas

Decisão da Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.

Decisão da Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.

Famílias que têm dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm conseguido na Justiça o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.

No início de março, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido.

A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.

Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011.

Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.

Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa.

Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal.

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente.

Entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.

A rigor, o autismo não se enquadra em nenhum caso.

Na ação judicial que chegou ao TRF-3, o trabalhador trouxe laudos médicos que comprovam o diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento especializado para a criança.

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça Federal entendeu que o trabalhador tinha o direito de sacar o FGTS, citando outros precedentes do próprio TRF-3 relacionados a casos de autismo.

Cabe recurso.

A defensora pública federal Luísa Ayumi afirma que o ideal seria uma mudança na lei ou uma decisão judicial em ação coletiva que determinasse a autorização do uso do FGTS a todas as famílias com dependente autista.

Enquanto isso não acontece, a Caixa é obrigada a negar os pedidos, com base na interpretação literal da legislação.

“A Caixa consegue liberar administrativamente apenas nas hipóteses previstas na lei.

Em outros casos, não previstos expressamente, a solução é entrar com ação judicial, para buscar uma interpretação de acordo com os fins sociais do programa”, diz Ayumi.

O entendimento do TRF-3 não está isolado. Todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por uniformizar a jurisprudência federal, não tem julgamento específico sobre casos envolvendo FGTS para dependente autista, mas já decidiu que a lista de doenças trazida na lei é apenas exemplificativa – e, portanto, admite situações não descritas.

O coordenador de sistema Ricardo Rockenbach Nascimento, 40, entrou com uma ação na Justiça Federal do Paraná em maio de 2020 para pedir o acesso a R$ 99 mil que ele tinha no FGTS à época.

Ele é pai de Felipe, que hoje tem 4 anos, diagnosticado com TEA aos 2.

VEJA AS DOENÇAS QUE GARANTEM A LIBERAÇÃO DO FGTS:

– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
– Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Nefropatia grave
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
– HIV/Aids
– Câncer
– Doença em estágio terminal

Pr Portal

 

 

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