segunda-feira, 13 maio 2024

Atenção – Município de Jacarezinho deve suspender aumento ilegal dado a prefeito, vice e secretários

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, que o Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) suspenda imediatamente os aumentos concedidos em janeiro aos subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais.

Os reajustes salariais, que variaram de 41,3% a 203,7%, ofenderam o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o qual estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

Enquanto os valores recebidos mensalmente pelo prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), passaram de R$ 12.255,54 para R$ 17.316,74 com a aprovação da Lei Municipal nº 3.774/2020, aqueles pagos à vice-prefeita, Patrícia Martoni, foram de R$ 2.417,67 para R$ 7.343,24 e, aos secretários, de R$ 4.835,37 para R$ 7.343.24.

Fiscalização

A irregularidade foi detectada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, que está examinando, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a legalidade de incrementos remuneratórios aprovados por diversos municípios paranaenses desde o ano passado.

Após alertar a Prefeitura de Jacarezinho sobre a irregularidade, por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a unidade técnica propôs a realização de Tomada de Contas Extraordinária junto ao município, devido à negativa da administração em regularizar a situação de forma espontânea.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, como no caso da Prefeitura de Jacarezinho, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

As informações são do TCE-PR

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