A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, aqueles que não realizarem a prova da vida não terão o benefício do INSS suspenso.
A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Outra novidade é que os beneficiários passam a ter prazo de dez meses para a comprovação, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado.
A prova de vida é exigida para quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
A comprovação pode ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador, ou de forma digital pelo aplicativo Gov.br, com o reconhecimento facial.
Ainda de acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos.
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