segunda-feira, 6 maio 2024

Atenção Guaíra e Terra Roxa – MPF encaminha recomendação a Funai para anular portaria que invalidou demarcação da terra indígena

Para MPF é necessário que seja assegurada a participação das comunidades atingidas pelas decisões tomadas pela Funai.

Área fica localizada entre os municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia.

Para MPF é necessário que seja assegurada a participação das comunidades atingidas pelas decisões tomadas pela Funai.

O g1 tenta contato com a Funai.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na sexta-feira (17), uma recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que instaure procedimento administrativo para anular portaria que invalidou o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná.

A área fica localizada entre os municípios de Guaíra e Terra Roxa, no oeste do estado e Altônia, no noroeste do Paraná.

No documento, o MPF recomenda que no novo procedimento seja assegurada a participação das comunidades atingidas pela decisão.

Além disso, o MPF pede que a partir da anulação da portaria, sejam restabelecidos os procedimentos de identificação e delimitação da área indígena.

Argumentos MPF para recomendação
O MPF argumenta na recomendação que o motivo elencado na portaria da Funai para a anulação do procedimento administrativo não corresponde à realidade.

Conforme a pasta, em fevereiro de 2020, houve uma sentença de primeiro grau, para que a Funai suspendesse qualquer ato relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região, mas que não exigia a anulação de todo o procedimento de demarcação como foi feito por meio da portaria.

Além disso, o MPF salienta que tal decisão está sem eficácia, devido a suspensão, em julho de 2021, por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em cumprimento à determinação do Ministro Edson Fachin.

Outro argumento utilizado na recomendação, é que, segundo o MPF, não houve consulta às comunidades atingidas pela decisão da Funai para declarar a nulidade do processo de identificação e delimitação da terra indígena Tekoha Guassu Guavirá.

A não participação dos indígenas no processo, conforme a pasta, fera os direitos assegurados pelo chamado Ordenamento Jurídico Nacional (OIT).

O OIT prevê que os governos deverão consultar os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais quando forem previstas medidas que podem atingir esses grupos diretamente.

A recomendação foi assinada pela procuradora Regional do Cidadão, Indira Bolsoni Pinheiro, e pelos procuradores da República Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Joel Bogo.

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Fonte:G1 PR

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