As mulheres que nasceram no ano de 2007, que irão completar 18 anos em 2025, e que residam nos municípios que serão contemplados inicialmente pelo Serviço Militar Inicial Feminino, poderão se alistar.
A relação dos municípios será divulgada no Plano Geral de Convocação (PGC), documento elaborado pelo Ministério da Defesa e que será publicado no DOU até 30 de novembro de 2024.
Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.