A lei eleitoral prevê a prisão somente em flagrante delito
Nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado.
Já os eleitores, não podem ser presos cinco dias antes das eleições, no dia 27.
Nesse caso, o eleitor só será preso em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
No dia das eleições pode ser feita a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Até o término do horário de votação é proibido a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas.
AS denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple).
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE